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Trabalhou no Brasil e no exterior? Entenda o papel dos acordos previdenciários internacionais

Conheça os principais cuidados para analisar uma trajetória de contribuições construída em mais de um país.

Mudar de país não significa começar a vida profissional do zero. Quem trabalhou e contribuiu no Brasil antes de seguir para o exterior, ou retornou depois de uma experiência internacional, pode ter direitos previdenciários relacionados a diferentes sistemas.

Nesse contexto, surge uma dúvida frequente: é possível considerar o tempo de contribuição de um país para pedir a aposentadoria em outro?

A resposta depende dos países envolvidos, dos períodos cumpridos e das regras aplicáveis. Os acordos internacionais de Previdência Social podem permitir essa articulação, mas sua existência não torna a concessão do benefício automática.

O que são os acordos previdenciários internacionais?

São instrumentos de cooperação que coordenam a proteção previdenciária entre os países participantes. Seu objetivo é resguardar direitos de trabalhadores e dependentes que tenham vínculos com os sistemas abrangidos.

Os acordos não criam uma legislação única nem substituem as regras nacionais. Cada país continua responsável por analisar os requisitos e decidir sobre os benefícios de sua competência, observando também o instrumento internacional aplicável. [1]

Por isso, uma mesma trajetória pode exigir análises diferentes no Brasil e no exterior.

Com quais países o Brasil mantém acordos?

O Brasil mantém acordos previdenciários com diversos países, além de participar de instrumentos multilaterais. A relação de acordos vigentes deve ser consultada em fonte oficial no momento da análise, juntamente com o âmbito de aplicação de cada instrumento.

Essa relação deve ser consultada nas fontes oficiais no momento da análise. Um acordo assinado não deve ser confundido com um acordo já em vigor. É necessário confirmar sua vigência e as condições para sua aplicação. [2]

Como funciona a totalização dos períodos?

A totalização permite considerar períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos sistemas abrangidos pelo acordo para verificar o preenchimento dos requisitos de um benefício previsto naquele instrumento.

Na totalização, períodos coincidentes não devem ser simplesmente somados em duplicidade. O tratamento das sobreposições e o aproveitamento dos períodos seguem as disposições do acordo aplicável. A Convenção Multilateral Ibero-Americana, por exemplo, condiciona a totalização à ausência de sobreposição e delimita as prestações abrangidas. [7]

Imagine uma pessoa que contribuiu durante parte da vida no Brasil e, posteriormente, em Portugal. A análise deverá identificar quais períodos podem ser certificados e considerados, de acordo com o instrumento aplicável.

Em regra, os salários recebidos no exterior não são convertidos automaticamente em salários de contribuição brasileiros. O benefício brasileiro pode ser calculado com base na legislação nacional e de forma proporcional aos períodos considerados, conforme o acordo aplicável. [4] [7]

O aproveitamento de períodos e o cálculo do benefício são questões diferentes. Ambos precisam ser examinados antes do requerimento. [3]

Quem calcula e paga o benefício?

Cada instituição competente examina o direito à prestação sob sua responsabilidade. Quando a concessão brasileira depende da totalização, a metodologia de cálculo pode envolver uma prestação teórica e uma parcela proporcional, considerando o tempo cumprido no Brasil em relação aos períodos totalizados, conforme a legislação e o acordo aplicáveis.

Assim, considerar tempo estrangeiro para preencher requisitos não equivale a receber uma aposentadoria brasileira calculada como se toda a vida contributiva tivesse ocorrido no Brasil.

Também não se deve presumir que benefícios em países diferentes começarão na mesma data ou terão valores equivalentes. Os requisitos e critérios precisam ser verificados em cada sistema. [4]

A parcela brasileira pode ficar abaixo do salário mínimo?

O Regulamento da Previdência Social admite que o benefício por totalização possa ter valor inferior ao salário mínimo. Contudo, o alcance dessa regra precisa ser examinado em conjunto com o acordo aplicável e a interpretação administrativa ou judicial pertinente. [8]

No caso específico do acordo Brasil–Portugal, a Turma Nacional de Uniformização fixou, no Tema 262, que a parcela paga pelo INSS pode ser inferior ao salário mínimo brasileiro se a soma dos benefícios devidos pelos dois países alcançar esse piso.

Para beneficiários residentes no Brasil, enquanto não houver direito ao benefício português ou se a soma dos benefícios devidos não alcançar o salário mínimo brasileiro, a tese prevê que a diferença até esse piso seja custeada pelo INSS. [9]

Esse entendimento se refere ao acordo Brasil–Portugal e não deve ser estendido automaticamente a todos os acordos. O país de residência, os benefícios devidos e o instrumento aplicável precisam ser verificados.

Os acordos tratam apenas de aposentadoria?

Não necessariamente. Conforme o instrumento, sua abrangência pode incluir prestações por invalidez ou incapacidade, velhice, morte e outras situações previdenciárias expressamente previstas. A terminologia, os requisitos e o conjunto de prestações variam entre os acordos. [7]

Entretanto, os benefícios e as pessoas abrangidas variam entre os acordos. Uma previsão existente na relação entre o Brasil e determinado país não deve ser automaticamente aplicada a outro.

A primeira pergunta, portanto, não é apenas se existe um acordo, mas se ele alcança o benefício e a situação concreta em análise. [2]

Como organizar a documentação?

Antes de iniciar o pedido, é recomendável reunir uma visão completa da trajetória profissional:

  • extrato atualizado do CNIS;
  • carteiras de trabalho e comprovantes de contribuições no Brasil;
  • números de identificação previdenciária utilizados no exterior;
  • extratos ou registros emitidos pelas instituições estrangeiras;
  • relação dos países e dos períodos em que houve trabalho e contribuição;
  • informações sobre benefícios anteriormente requeridos ou concedidos.

Essa organização inicial ajuda a identificar lacunas e documentos que precisam ser obtidos. Os períodos estrangeiros normalmente dependem de certificação ou validação pela instituição previdenciária competente do país acordante, segundo os formulários e procedimentos aplicáveis.

Documentos particulares e extratos apresentados pelo segurado podem auxiliar a instrução, mas não substituem necessariamente a certificação oficial exigida para o reconhecimento desses períodos. A consistência dos dados e a comunicação entre as instituições precisam ser verificadas. [3] [4]

A documentação necessária deve ser conferida antes de providenciar traduções, legalizações ou outros serviços.

Onde apresentar o requerimento?

O caminho depende, entre outros fatores, do país de residência e do benefício pretendido.

Para quem reside no exterior, o INSS orienta a procura da instituição previdenciária ou do organismo de ligação competente do país acordante. Essas entidades participam da comunicação entre os sistemas e da tramitação dos pedidos. [5]

No Brasil, existem serviços específicos relacionados aos acordos internacionais, inclusive para solicitar benefícios de competência de outro país. A instrução e a análise são encaminhadas às unidades especializadas do INSS responsáveis pelos acordos internacionais, conforme a distribuição de competências e o instrumento aplicável. É importante identificar o serviço adequado à finalidade do requerimento. [4] [6]

Uma trajetória internacional exige uma análise integrada

O exame previdenciário de quem trabalhou em mais de um país envolve relacionar documentos, períodos contributivos, regras nacionais e disposições do acordo aplicável.

A orientação jurídica permite avaliar se a totalização é necessária, quais períodos precisam ser comprovados e quais efeitos podem decorrer das alternativas disponíveis. Também ajuda a organizar o requerimento e a compreender as exigências apresentadas durante sua análise.

Na Luana Tavares Advocacia, a atuação em Direito Previdenciário e Internacional se conecta à análise de demandas de pessoas físicas com vínculos no Brasil e no exterior. O trabalho considera a trajetória contributiva, a documentação disponível e as particularidades jurídicas de cada situação.

Uma história profissional construída entre países merece ser compreendida de forma integrada, com atenção aos direitos e às regras de cada sistema.

Conteúdo informativo. A aplicação dos acordos internacionais e o direito aos benefícios dependem da situação individual, da legislação pertinente e do instrumento internacional em vigor.

Fontes oficiais

  1. Ministério da Previdência Social: Acordos Internacionais
  2. Ministério da Previdência Social: Acordos Internacionais em Vigor
  3. INSS: Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022
  4. INSS: Portaria DIRBEN/INSS nº 995/2022
  5. Agência Gov: Brasileiros no exterior podem solicitar informações pelo Meu INSS
  6. Portal Gov.br: Solicitar Benefício Exclusivo do País Acordante
  7. Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, promulgada pelo Decreto nº 8.358/2014: arts. 3, 5 e 13
  8. Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999: art. 35, § 1º
  9. Conselho da Justiça Federal: Tema 262 da Turma Nacional de Uniformização

Referências consultadas em 26 de outubro de 2026.

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